Outubro Rosa: conheça os direitos da mulher portadora de câncer de mama

Mulheres portadoras da doença têm alguns direitos assegurados pelas leis brasileiras.
Mulheres portadoras da doença têm alguns direitos assegurados pelas leis brasileiras.

Este mês acontece, em todo o país, a campanha de conscientização sobre o câncer de mama conhecida como “Outubro Rosa”. A iniciativa visa alertar as mulheres sobre o perigo dessa doença e a importância de fazer exames de rotina – afinal, o câncer de mama, quando descoberto em seus estágios iniciais, possui altos índices de cura. 

O que poucos sabem, talvez, é que as mulheres portadoras da doença têm alguns direitos assegurados pelas leis brasileiras. Veja abaixo quais são eles:

Cirurgia de Reconstrução Mamária

As pacientes com câncer de mama que tiveram a mama retirada total ou parcialmente por conta do tratamento têm direito de realizar cirurgia plástica reparadora. De acordo com a advogada Gabriella Guerra, especialista em Direito à Saúde, isso se aplica tanto a atendimentos públicos quanto privados. 

“Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia”, afirma. Caso existam condições técnicas e clínicas, a cirurgia deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama).

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social)

Segundo destaca a advogada Gabriella Guerra, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz a especialista. O benefício se aplica também à mulher que teve a mama retirada parcial ou integralmente.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

As mulheres que sofrem com o câncer de mama e estão inscritas no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Como explica a advogada Gabriella Guerra, o benefício, no entanto, é concedido à paciente desde que “sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS”. 

Para aquelas que são consideradas temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrita no INSS. O benefício mensal é concedido quando ela fica impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. “Não há carência para a doente receber o benefício”, ressalta Gabriella.

FGTS

Outro benefício ao qual os pacientes com câncer têm direito é o de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, explica a advogada.

Isenção de impostos

Os portadores de câncer também têm direito a algumas isenções de impostos. Estão isentos, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. 

“A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria”, destaca Gabriella Guerra.

Outras isenções são garantidas quando o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Nesses casos, o portador fica isento de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. 

PIS

Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.

Quitação do financiamento da casa própria

“Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriella Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.

Transporte coletivo gratuito

O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).

SERVIÇO:

Gabriela Guerra – Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi – São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791
Site: www.pgb.adv.br

Comentarios fechados.