Terceização reduz garantias e gera precarização na relação trabalhista

Juiz do Trabalho e professor do CPJUR, Maurício Simões, alerta sobre insegurança social da medida.

OPINIÃO. A terceirização proposta, de forma geral, irá desonerar os empregadores e facilitar a exploração da mão de obra, reduzindo drasticamente a garantia de direito destes trabalhadores e gerando subempregos.
OPINIÃO. A terceirização proposta, de forma geral, irá desonerar os empregadores e facilitar a exploração da mão de obra, reduzindo drasticamente a garantia de direito destes trabalhadores e gerando subempregos.
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Maurício Simões: alerta sobre a terceirização.

Aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, o projeto nº 4302/98, que permite a terceirização para todas as atividades das empresas privadas, e também no setor público, pode ser sancionado pelo presidente do Brasil, Michel Temer, antes mesmo de passar pelo Senado. Uma das maiores polêmicas do texto está relacionada à terceirização da atividade-fim, que envolve a principal atividade da empresa – e que vem sendo duramente criticada por especialistas, entidades e por membros do próprio parlamento.

“A terceirização proposta, de forma geral, irá desonerar os empregadores e facilitar a exploração da mão de obra, reduzindo drasticamente a garantia de direito destes trabalhadores e gerando subempregos”, alerta o Juiz do Trabalho e professor do Centro Preparatório Jurídico, Maurício Pereira Simões.

De acordo com o especialista, circula uma informação bastante equivocada de que esta ação será responsável pelo aumento nos postos de trabalho. “Trata-se, claramente, de uma precarização nas relações trabalhistas, com redução de salários e contratações por empresas interpostas, retirando direitos sociais estabelecidos em legislação específica e normas coletivas, e excluindo mecanismos de proteções a este trabalhador”.

O Brasil tem, em média, 12 milhões de trabalhadores terceirizados e 40 milhões de empregados diretos. Com a reforma proposta pelo projeto 4302/98, Simões acredita que deverá haver uma inversão nestes números, com uma retração de benefícios básicos, como saúde e alimentação, já que o texto traz, somente, a “possibilidade” de extensão de atendimento médico e alimentar para terceirizados. “Não há a obrigação do tomador sob este aspecto. Teremos poucos empregados diretos, uma grande parcela de terceiros e crescimento de índices negativos de desenvolvimento humano”, conclui.

Trabalho temporário

O projeto aumenta de três para seis meses o tempo máximo da duração dos contratos temporários, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições. Segundo Simões, esta é outra ação que favorece empregadores e prejudica o trabalhador. “Aprovada, esta medida retira a própria essência do que significa trabalho temporário. Alguém que está há mais de quatro meses em uma mesma empresa, pode ser considerado um temporário?”. O especialista acredita que faltou amadurecimento nas discussões sobre o tema que, segundo ele, prejudicará substancialmente a grande massa de trabalhadores brasileiros.

SERVIÇO:

MAURÍCIO PEREIRA SIMÕES é especialista, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela USP; Juiz do Trabalho e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR). É autor de livros e artigos e jurídicos.

O CPJUR – Com foco no desenvolvimento de estudantes e profissionais de todo o Brasil que buscam capacitação e aprimoramento de conhecimentos na carreira jurídica publica ou privada, o Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) promove cursos para o Exame da OAB, Concursos Públicos e Pós-graduação nas modalidades presencial, telepresencial e online. Com investimentos na qualidade de seu corpo docente, formado pelos principais juristas do Brasil; profissionais de atendimento com vasta e comprovada experiência no segmento; salas de aula com padrão de excelência e moderna tecnologia de transmissão, visa oferecer soluções inovadoras e adaptadas às necessidades de mercado, com a personalização e atualização constante exigida pelo ramo do Direito.

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