Por Ana Paula Constantino*
O descontentamento com o atual governo, justificado pela má gestão da economia, tem fomentado entre os empresários brasileiros o interesse em cruzar a fronteira e mudar suas empresas ou criar filiais no Paraguai.
É inegável que a República do Paraguai é um dos países com menor carga tributária e legislação trabalhista flexível do mundo, o que por si só justifica a intenção e o torna tão atrativo, com mão de obra barata e menos impostos, sem falar na facilidade de exportação.
Ao analisar brevemente a legislação paraguaia no que tange à exportação, nota-se que o Estado Paraguaio permite aos empresários estrangeiros produzir e exportar mediante um imposto único de 1% sobre o valor agregado. Outro benefício é a possibilidade de exportar até seis mil itens para a Europa e para os Estados Unidos com tratamento tarifário preferencial, usando o Sistema Geral de Preferências (SPG).
Se compararmos os benefícios que Brasil e Paraguai concedem aos empresários, fica evidente que o nosso país está em grande desvantagem. Os empresários brasileiros compartilham dessa percepção.
Em julho deste ano, com o objetivo de recrutar novos investidores, Assunção, capital paraguaia, recebeu a Expo Paraguai – Feira Internacional de Pecuária, Indústria, Agricultura, Comércio e Serviços. O evento contou com a presença de um grupo com 30 empresários brasileiros, interessados em conhecer com mais detalhes as possibilidades de investimento no país.
Nota-se que, dentro desse novo cenário, o Paraguai cumpre rigorosamente seu papel de incentivar sua economia. Primeiramente, ao não impor nenhuma condição surreal para a instalação de novas empresas, e também seguramente por prever inúmeros incentivos para a instalação de empresas estrangeiras, com a edição de Leis que privilegiam a classe empresária.
Pode-se dizer que, com esse cenário incentivador, o nosso vizinho está cada vez mais próximo de atrair e atender ao desejável sonho dourado da maioria dos empresários.
*Ana Paula Constantino é advogada da área de Direito Societário do Escritório AAG – Augusto Grellert Advogados Associados