Especialista da ANSP explica que as associações não cobraram honorários extorsivos de seus associados.
Esteve em pauta na mídia recentemente, a infeliz realidade dos trabalhadores rurais que vem sendo vítimas da cobrança de honorários no montante de 50% sobre o valor do retroativo recebido, chegando até à totalidade do valor. A exploração de alguns advogados previdencialistas em cobrança de honorários, tem se tornado um caso comum entre as pessoas atraídas por esses profissionais. Porém, o Código de Ética da OAB determina que esses honorários sejam fixados de forma moderada.
“É importante que o trabalhador ao procurar o trabalho advocatício pergunte o percentual que será cobrado, além de pedir para uma pessoa de confiança ler o contrato antes de assinar” afirmou Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência. Outro ponto a ser enaltecido, é o fato de que quando o juiz determina o pagamento do pedido realizado, o trabalhador tem direito a receber, também, pelo tempo que ficou esperando, desde que fez o pedido. São os chamados atrasados ou retroativos.
“Alertamos aos idosos que nestes casos procurem por associações de sua confiança. Existem várias associações, como a ANSP, que não cobram honorários extorsivos de seus associados. Oferecemos orientação e consultoria previdenciária pessoal, além de contarmos com profissionais especializados e altamente qualificados.” destacou a Dra. Simony.
SERVIÇO:
Para ter acesso as vantagens e benefícios que a ANSP oferece, não deixem de acessar: www.anspbeneficios.org.br