Agendamento de adesão ao Simples Nacional vai até o fim do mês

 

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2019 já podem o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no modelo tributário simplificado.

Com isso, além de demonstrar o interessa, também serão antecipadas as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O prazo para agendamento vai até o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

“Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que que trouxeram benefícios aos participantes. Outro ponto importante é que empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Entretanto, é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa.

Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais e esse ponto foi reajustado com recente modificações, que criou um modelo transitório.

“O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que R$3,6 milhões, no ano seguinte teria uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento”, explica Domingos, acrescentando que essa foi uma das principais mudanças recente do programa, criando a faixa de transição.

Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País”.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, finaliza o diretor da Confirp.

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