Abinam quer agilizar selo para controlar procedência da água mineral

O calor impacta no consumo de água mineral e faz crescer suas vendas, inclusive no comércio ambulante. Pensando em garantir a qualidade do produto, e proteger a saúde do consumidor, a Abinam (Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais), quer agilizar a exigência do selo fiscal que vai garantir a procedência e evitar a falsificação da água mineral.

O mercado de produção e comercialização de água mineral acaba de ganhar uma importante aliada. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei 16.912 cria o selo fiscal que vai garantir a procedência e evitar a falsificação da água mineral, mercado gigante, que tem crescido 10% ao ano no Brasil desde 2014, atingindo quase 9 bilhões de litros e R$ 12 bilhões em vendas em 2018. A expectativa agora é pela regulamentação da lei.

O presidente da Abinam (Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais), Carlos Alberto Lancia, espera que até março essa lei já esteja regulamentada e implantada no Estado de São Paulo e que, em 24 meses, seja estendida aos vasilhames retornáveis com volume inferior a quatro litros.

De acordo com estimativa da Abinam, a exigência do selo contribuirá para a preservação do meio ambiente e trará à população a garantia da origem da água, protegendo o consumidor de doenças que podem ser adquiridas por veiculação hídrica. Além disso, a lei também contribui para evitar a sonegação de impostos e terá impacto econômico no setor e no bolso do consumidor, com queda de aproximadamente 5% no preço final do produto.

“Para comercializar o produto, os vendedores terão que se adequar às novas regras, o que deve acabar com o mercado informal. Com isso, devem ser abertas, por meio do microempreendedor individual, no mínimo 2.000 novas empresas”, afirma Lancia, que estima a criação de 10 mil empregos diretos no setor de comercialização e distribuição de água envasada.

A lei 16.912 tem como base o projeto de lei 538, de 2017, do deputado estadual João Caramez. Para conseguir o selo, os contribuintes terão que estar em situação regular com o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A legislação também estabelece penalidades para os infratores que estarão sujeitos às sanções determinadas na Lei Federal nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

“O selo é um avanço para o Estado de São Paulo e o modelo apresenta resultados significativos, tanto na redução de atendimentos nas redes públicas de saúde estadual e municipal, quanto na arrecadação tributária, em estados como Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Goiás e Rondônia”, informa o presidente.

Em 2018, a produção de água mineral no Estado de São Paulo foi de 5.076.500.000 bilhões de litros, o que representou 26% do total produzido no país (19.525.000.000 bilhões de litros). Esse ano, o consumo está em média 30% maior que os meses de dezembro de 2018 e primeira quinzena de janeiro do ano passado.

REGRAS – A lei 16.912 autoriza o Poder Executivo a exigir do contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros.

Outra exigência é o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que provenientes de outra unidade da Federação.

“O selo também vai garantir a fiscalização de todas as empresas de água mineral por órgãos do setor, como a Agência Nacional de Mineração, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária Municipal e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)”, informa Lancia.

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