
Por Regina Acutu*
Assim como ocorreu em edições anteriores, a 22ª Edição do Big Brother Brasil despertou discussões acaloradas e polêmicas na internet, principalmente nas redes sociais. Algumas, ultrapassando o limite da liberdade de expressão, com ataques de injúria, LGBTfobia e gordofobia para alguns participantes. Ao contrário do que podem pensar os autores, estes excessos na internet encontram respaldo na legislação para serem punidos. Mesmo em casos que a publicação não tenha inicialmente a identificação do autor, é possível descobrir a informação e reunir evidências da autoria das mensagens.
Entre os suspeitos reconhecidos está o possível autor de postagens de injúria direcionadas a Douglas Silva e outros participantes, que teve a identidade descoberta, materiais de informática apreendidos para perícia e prestou depoimento à Polícia Civil no Rio Grande do Sul, o caso segue em investigação. Em outro caso, um dos primeiros envolvendo participantes da edição de 2022 do programa, foi reconhecido o suspeito de compartilhar nas redes sociais um vídeo íntimo da participante Natália. Ele foi intimado a prestar esclarecimentos à Polícia Civil de Minas Gerais e todos que compartilharam o vídeo sem a autorização da sister também poderão responder criminalmente pelo ato.
A ex-participante Maria foi alvo recentemente de comentários ofensivos com a utilização de elementos relacionados à raça e etnia, publicados nas redes sociais após sua eliminação do programa. A equipe dela se manifestou logo em seguida: “A equipe da participante reafirma seu compromisso contra o machismo, o racismo e a homofobia, intolerância religiosa, calúnia e difamação e reforça a importância da denúncia formal nestes casos”.
De acordo com a advogada Valéria Cheque, especialista em Direito Digital que atua no combate ao Cibercrime, dependendo do teor, o conteúdo publicado nas redes sociais pode ser considerado crime﹒Em relação ao caso da participante Maria, as ofensas e discursos de ódio praticados contra ela na última semana tratam-se de crimes contra a honra, de injúria tipificado no art.140, do código penal e injúria qualificada pelo preconceito, artigo 140, parágrafo 3⁰, do Código Penal, também conhecida como injúria racial.
Segundo a advogada, em casos de crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria), fica a cargo exclusivamente da vontade da vítima dar andamento em eventual procedimento policial (boletim de ocorrência)/judicial (queixa-crime), pois trata-se de uma ação penal privada, com exceção da injúria racial que depende de representação da vítima. A advogada alerta para a importância de que vítimas de crimes informáticos devem coletar as provas digitais antes que elas sejam apagadas, pois uma vez publicado, o crime já está consumado.
Segundo Cheque, a partir do momento em que Maria ou qualquer outro participante ofendido tomar conhecimento da autoria das ofensas praticadas contra eles, terão o prazo decadencial de 6 meses para tomarem as providências criminais cabíveis.
Nestes casos, é importante denunciar o caso à Justiça para que o crime não fique impune, afinal crimes na internet são crimes reais e possuem consequências. Segundo orientações do site do Ministério Público de São Paulo, as denúncias devem ser feitas de forma clara e conter um mínimo de informações que permitam o início de uma apuração pelos órgãos responsáveis: data (pelo menos aproximada), local, descrição detalhada das condutas dos envolvidos, nome dos envolvidos e dados que permitam identificá-los (como apelido, endereço, bens, nome de empresa de que é sócio e outros). Quanto mais vaga e genérica a denúncia, menores as chances de êxito em sua apuração.
Além de procurar orientações de uma pessoa advogada especializada na área, outras três etapas são muito importantes para fazer a denúncia. São elas:
1. Provar que o fato existiu
O primeiro passo é reunir todas as provas que ajudem a comprovar que o fato existiu na web. A internet é um meio volátil e o material pode desaparecer ou ser editado a qualquer momento, existem, inclusive, diversos sites e aplicativos que simulam visualmente um conteúdo da internet vindo do WhatsApp e Facebook. Por essa razão, um print que exibe as mensagens pode não ser suficiente. É difícil comprovar que a imagem da tela é realmente autêntica e não uma versão editada, principalmente se o original já não está mais na internet – como é o caso de mensagens temporárias e vídeos instantâneos.
Para que o conteúdo seja confiável, é necessário que ele siga três passos: coleta utilizando técnicas adequadas, isolamento e preservação. Na plataforma de captura técnica de provas digitais Verifact, além de registrar as telas dos conteúdos disponíveis na internet utilizando técnicas forenses, emitimos um relatório técnico certificado no qual são registrados os links dos sites navegados, o endereço IP do autor do registro, os donos dos domínios de site navegados, rota lógica, entre outras informações e dados relevantes, além do vídeo de registro da navegação, com áudio. Estes conteúdos gerados são facilmente validados online a qualquer momento e permitem uma ampla auditoria de comprovação da origem e integridade do conteúdo, em uma eventual perícia técnica.
2. Descobrir quem publicou o fato na internet
Caso o autor não seja identificado na publicação, ou tenha um perfil fake, é necessário investigar e coletar evidências para identificar e comprovar a autoria da publicação. Além de órgãos públicos que realizam investigações sobre a autoria do material publicado, é possível contar também com o trabalho de especialistas. O profissional pode utilizar de inteligência em investigação em fontes abertas (OSINT), obtidas por dados disponíveis abertamente na internet, ou diversas outras estratégias. Afinal, a internet deixa rastros e existem diversos casos onde as pessoas que publicaram conteúdos na internet que violam a lei foram descobertas e sofreram as consequências do ato.
3. Onde denunciar
Tão importante quanto provar que o fato existiu e descobrir os suspeitos, é denunciar o caso à Justiça para que o crime não fique impune. Conheça os principais canais de denúncia:
Canais de denúncia das plataformas de redes sociais: Dependendo do caso, é possível denunciar a publicação indevida à rede social e a remoção do conteúdo impróprio (Facebook, Instagram, WhatsApp e Twitter, por exemplo tem canais de denúncias).
Polícia Civil: Registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil ou online. No caso da polícia de São Paulo.
Ministério Público — Em casos relacionados desrespeito à Constituição e aos direitos coletivos, como discriminação na internet, as denúncias podem ser realizadas de modo online para o Ministério Público.
Safernet: Serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet, link.
*Regina Acutu é CEO e co-fundadora da Verifact, ferramenta online de captura técnica que permite que órgãos públicos, empresas e pessoas vítimas de crimes online possam usar conteúdos da internet como prova na justiça. Mestranda em Inovação pela Universidade Estadual de Maringá, Regina foi eleita TOP 50 Women In Cybersecurity LATAM 2021, jurada do MIT Innovation Challenge e mentora dos programas Inovativa Brasil, HackBrazil e Startup Weekend. Sob seu comando, a Verifact foi eleita uma das 100 Startups to Watch 2021, ranking da revista PEGN, e listada TOP 3 Legaltechs do Distrito AWARDS 2021. Para entender mais sobre investigações em ambientes digitais, Regina participou de cursos sobre Investigação de crimes cibernéticos e Investigação em fontes abertas – OSINT.
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