
POR MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI*
O mundo demorou mais de 20 séculos para que pudéssemos ter uma legislação apropriada ao Direito Animal.
Falar do Direito Animal difere de falar dos direitos dos animais. O Direito Animal, que aliás no Brasil têm uma das melhores legislações existentes no mundo, isso mesmo, porque nosso Direito Animal está amparado também em um dispositivo constitucional que é o artigo 225, parágrafo 1º.inciso VII, que em poucas palavras proíbe expressamente a crueldade contra animais de qualquer espécie.
Além disso, temos algumas normas supralegais em nosso ordenamento jurídico que protegem o animal e lhes dão direitos e garantias.
Os direitos dos animais referem-se a sua liberdade, alimentação, saúde, cuidados, espaços adequados etc
Esses direitos são amplamente divulgados quase todos os dias em algumas matérias jornalísticas e também quando vemos alguém fazendo alguma campanha para resgate ou até mesmo adoção de animais.
A nossa sociedade teve uma significativa mudança em seus paradigmas passando a ter mais respeito para com os animais e sempre temos a ajuda de abnegados cuidadores e associações sem fins lucrativos que tiram milhares de animais das ruas, fazendo as vezes do Estado, que é o verdadeiro responsável por manter os animais em abrigos e que muitas vezes negligenciam a sua função, porque cuidar de animais abandonados é também questão de saúde pública, regrada na Constituição Federal e também em Leis Estaduais e Municipais.
O País só prosperará quando der maior condições de habitabilidade aos seus cidadãos menos favorecidos, aos seus animais, aos seus idosos e as suas crianças.
Não existe nenhuma mudança social significativa em nossa esfera social sem que os menos favorecidos deixem de ser invisíveis e os mais favorecidos e os órgãos competentes passem a ter um olhar mais empático, mais caridoso, com mais cuidado.
A prosperidade financeira de um País também depende de todas essas mudanças.
Voltando ao Direito Animal, como disciplina jurídica, tenho a falar que apesar de nossa boa legislação, ainda é uma ciência muito nova, que depende de mudança de paradigma e de conceitos antigos para que seja aplicada e os profissionais do Direito e do Poder Judiciário cheguem ao mesmo entendimento a cerca desses direitos.
Mas, como eu disse no início, demorou mais de 2 mil anos para que chegássemos até aqui e foi uma evolução dura que contou com o pensamento de inúmeros filósofos em diferentes períodos históricos.
A maioria dos filósofos da antiguidade não atribuíam aos animais nenhum direito, dizendo que eles não tinham espírito e somente aqueles que tinham espiríto tinham algum direito na sociedade e isso persistiu até o início do século XVII.
Poucos foram os filósofos que ousavam a dizer que os animais tinham sentimentos, espírito ou mesmo que eles eram da mesma espécie dos humanos.
Somente a partir do pensamento de Charles Darwin que se chegou à conclusão que todos somos do mesma espécie – animais racionais e animais irracionais.
A partir de Darwin houve uma verdadeira revolução no pensamento humano com o uso de outras ciências para embasar seus experimentos e estudos.
A história nos mostra que toda a evolução social parte sempre desses pensadores, de conceitos, de preconceitos e também do anseio social que clama por mudanças, e essas mudanças vem sempre seguidas de legislações que regulam a sociedade.
Hoje sabemos que os animais são sencientes, ou seja, são capazes de sentir dor, fome, frio, sede e clamam por cuidados de animais não humanos!
Seja um animal humano diferenciado nesta sociedade, faça a sua parte para que tenhamos um futuro melhor e menos cruel para com os animais não-humanos.
*MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI é advogada especializada em Direito Animal e coordenadora da Comissão dos Direitos dos Animas da OAB de Santo Amaro/SP.
SERVIÇO:
Marta Luzia Hespanhol Frediani fará a palestra gratuita online sobre o tema “A História da Filosofia no Direito Animal”, nesta segunda-feira, 9 de agosto, no Rotary Club São Paulo Mandaqui Inscreva-se!

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