Maior desafio do direito do trabalho em julgamento no STF

O julgamento é um dos maiores desafios do Direito do Trabalho contemporâneo no Brasil. (Imagem de Freepik)

O reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e entregadores de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital que os contratam começou a ser julgado nesta quarta-feira, 1º de outubro, no Plenário do Supremo Tribunal Federal. O status no STF pode ser visto aqui: http://bit.ly/46K6smc

Para o advogado Percival Maricato, especialista em Direito Trabalhista, esse julgamento é um dos maiores desafios do Direito do Trabalho contemporâneo no Brasil. “A sociedade, o Judiciário e o Legislativo precisam dialogar para construir soluções que garantam dignidade, proteção e segurança jurídica para todos os envolvidos, sem aumentar demasiadamente preço do serviço”, destaca.

PLATAFORMAS DIGITAIS

Nos últimos anos, o crescimento das plataformas digitais de transporte e entrega, como Uber, 99, iFood, Rappi, entre outras, trouxe à tona debates importantes sobre os direitos trabalhistas dos motoristas e entregadores. O principal ponto de discussão é se esses profissionais devem ser considerados autônomos ou empregados, com direito ao reconhecimento do vínculo trabalhista e aos benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalho por meio de aplicativos se caracteriza pela flexibilidade de horários e autonomia na escolha das rotas e jornadas. Essas características são frequentemente utilizadas pelas empresas para argumentar que motoristas e entregadores são trabalhadores autônomos, sem subordinação direta, habitualidade ou exclusividade, condições que caracterizam o vínculo.

“Assim, muitos trabalhadores e sindicatos defendem que existe, sim, uma relação de subordinação, portanto vínculo, uma vez que as plataformas controlam o acesso aos clientes, impõem regras, aplicam penalidades e podem até mesmo desativar contas unilateralmente. Além disso, a remuneração depende quase exclusivamente do trabalho prestado na plataforma, caracterizando uma dependência econômica”, pontua Maricato.

E, na medida em que esta prestação de serviço se desenvolveu com crescimento exponencial, o Poder Judiciário brasileiro tem sido acionado com frequência para decidir sobre a existência de vínculo empregatício entre plataformas digitais e seus colaboradores. As decisões, no entanto, são divergentes e variam de acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho e do STF

“Em diversos casos, juízes e tribunais trabalhistas reconheceram o vínculo, destacando a existência dos elementos clássicos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. No STF prevalece o entendimento de que a autonomia dos trabalhadores é incompatível com o vínculo empregatício tradicional”, relata o advogado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não consolidou uma jurisprudência definitiva sobre o tema, mas tanto como nas instâncias inferiores, há propensão por reconhecer o vínculo

ACESSO A DIREITOS

O reconhecimento do vínculo empregatício terá impactos profundos tanto para trabalhadores quanto para empresas e seus clientes. Para os motoristas e entregadores, isso significaria acesso a direitos como férias, 13º salário, FGTS, INSS e seguro contra acidentes de trabalho. Para as empresas, implicaria aumento de custos e mudanças significativas no modelo de negócios, explica Percival Maricato. Com o vínculo esses serviços aumentariam de preço significativamente, o que reduziria a atividade econômica, a procura por clientes e ao final haveria menos empregos, diz ele.

“Ficar como está não é bom, pois esses trabalhadores todos têm que ter proteção previdenciária, seguros etc, especialmente tendo em vista que terão um dia que se aposentar.. Então temos que escolher solução intermediária, ir assegurando esses direitos, mas gradualmente, de forma que o impacto no preço das entregas seja suportável para os consumidores, mantenha a atividade, os empregos No fundo, diz o advogado, é mais uma questão social e econômica que jurídica. Mas como o Congresso se omite ela foi parar na Justiça”, conclui Percival Maricato.

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