De acordo com especialista do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, empresa precisa cumprir as determinações judiciais e viabilizar as investigações de quem usa o aplicativo para fins ilegais, sem comprometer a privacidade dos demais usuários.

A juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza determinou a suspensão do serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil.
Esta é a terceira vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça no Brasil. Em todos os casos, a suspensão foi uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A segunda paralisação do aplicativo ocorreu em maio, por determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. A empresa afirma que não é possível tecnicamente fazer a interceptação das conversas dos usuários.
Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, afirma que só a perícia judicial pode constatar se tecnicamente é possível ou não que o WhatsApp reverta a chave de criptografia exclusivamente para o usuário investigado.
“O bloqueio é uma medida desproporcional ao fato. O razoável seria multar a empresa e não bloquear os seus serviços, já que envolve milhões de usuários que serão prejudicados com a interrupção do aplicativo. No entanto, a empresa precisa cumprir as determinações judiciais e viabilizar as investigações de quem usa o seu aplicativo para fins ilegais, sem comprometer a privacidade dos demais usuários”, finaliza o especialista.