Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas.

O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta sexta-feira, 22, decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. De acordo com a medida, que será publicada na edição deste sábado, 23, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Vale lembrar que o governo do estado concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.

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