Tecnologia que controla jornada de trabalho pode evitar os principais motivos de processos trabalhistas no país

As ações judiciais causadas por divergências nas horas extras e intervalos intrajornada podem ser evitadas com o uso de uma tecnologia de controle de ponto.

Quando um conflito entre um trabalhador e uma empresa chega à esfera judicial o resultado acaba sendo um grande prejuízo para ambas as partes. Para que a situação não chegue a esse ponto é preciso que a organização esteja atenta a todos os direitos trabalhistas e responsabilidades tanto da empresa quanto do colaborador.

Um levantamento de 2017 do Tribunal Superior do Trabalho apontou que estão entre os principais motivos de processos trabalhistas por parte de funcionários, questões relacionadas a horas extras e intervalos intrajornada, especialmente motivadas por divergências em relação a folgas e inconsistência na jornada de trabalho. Ao todo, foram mais de 76 mil processos envolvendo esses motivos apenas no primeiro trimestre do ano passado.

Segundo o Relatório Justiça em Números de 2018, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Trabalhista concentra 6,9% de todos os processos do país, totalizando mais de 5,5 milhões ao todo, tendo como principais temas problemas com rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias resultantes de horas extras e jornadas irregulares.

De acordo com André Ferreira, coordenador de Marketing da Pontomais, empresa que disponibiliza tecnologia para registro e gestão de ponto na nuvem, boa parte desses problemas pode acontecer em razão da resistência à tecnologia por parte das empresas. “Ainda existem muitas empresas que insistem em utilizar ferramentas ultrapassadas, como planilhas e livros ponto, para controlar as horas trabalhadas dos funcionários. Além de ser passível de fraude, esse tipo de controle não permite que a empresa descubra inconsistências de jornada e deixa o cálculo de horas suscetível a erros humanos”.

Uma das melhores opções para diminuir o número de processos trabalhistas relacionados ao controle de horas é a adoção de um sistema online para gerenciar as jornadas da empresa. A startup curitibana Pontomais, que já conquistou mais de 5.000 clientes em todo o país e nomes de peso como Havaianas e Unimed, oferece uma solução online oferece opções para registro de ponto, é capaz de identificar se as jornadas de trabalho, intervalos, horas extras e folgas estão sendo cumpridos de maneira apropriada e ainda identifica irregularidades de acordo com a legislação trabalhista para evitar possíveis processos.

Com a tecnologia, é possível até mesmo registrar a jornada de trabalhadores remotos, por exemplo, além de preparar a solução para jornadas flexíveis, até mesmo para trabalhadores PJ e freelancers que não têm um horário fixo já estabelecido.

“As empresas precisam estar atentas ao controle de jornada de seus trabalhadores. Com a ajuda da tecnologia, é possível fazer isso de maneira mais ágil e precisa, corrigindo qualquer imprecisão ou falha humana que podem trazer dores de cabeça para ambas as partes”, afirma Ferreira.

Pontos que merecem atenção depois da Reforma Trabalhista

Com a tecnologia, é possível atender a diversas exigências da legislação com as quais os departamentos de Recursos Humanos precisam ter atenção redobrada, inclusive com as mudanças estabelecidas pela Reforma Trabalhista do ano passado. Esse é o caso do cálculo de horas extras e da compensação do banco de horas, que passam a ser negociados entre o patrão e o empregado em até seis meses. Por isso, é preciso que o controle de horas trabalhadas e os registros de ponto sejam muito bem esclarecidos e exibidos de forma transparente ao trabalhador.

Além dos cálculos das horas extras e banco de horas, um dos casos em que o acordo prévio se faz necessário é a jornada de trabalho 12×36, em que o trabalhador realiza o expediente por 12 horas e descansa por 36 horas. Qualquer excedente nesse período é considerado como hora extra.

Também são pontos que merecem a atenção os casos do intervalo intrajornada, que exigem que o funcionário realize uma pausa de pelo menos uma hora em jornadas com mais de seis horas, e do intervalo interjornada, em que é necessário de um descanso de pelo menos 11 horas entre duas jornadas seguidas.

“Qualquer redução ou descumprimento desses períodos, além de erros com o cálculo das horas poderá incorrer em irregularidades trabalhistas que trazem prejuízos para o trabalhador e para a própria a empresa. Vale lembrar também que se o patrão e o empregado mantiverem uma relação transparente a possibilidade de existirem problemas para ambas as partes é muito pequena”, afirma Ferreira.

 

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