Secretaria de Agricultura e Abastecimento lança linhas inéditas para construção de poços artesianos e  modernização de equipamentos de irrigação

Com teto de financiamento de até R$ 500 mil, a linha beneficia produtores, cooperativas e associações.
Com teto de financiamento de até R$ 500 mil, a linha beneficia produtores, cooperativas e associações.

O projeto “Agricultura Irrigada Paulista”, do Feap (Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista) passou por alterações e apresenta novidades para os produtores rurais paulistas. Agora, entre os itens financiáveis está a construção de poços artesianos ou  semiartesianos, incluindo-se os respectivos equipamentos de sucção e/ou bombeamento, destinados à atividade agrosilvopastoril, com teto de financiamento de até R$ 200 mil.

Também oferece até R$ 500 mil para aquisição e/ou modernização de equipamentos de irrigação, contemplando-se todos os demais itens e acessórios necessários à viabilização do projeto técnico, que garantam maior eficiência no uso dos recursos hídricos.

A linha de crédito foi criada a partir de uma antiga demanda do setor produtivo e irá contemplar a introdução ou ampliação de sistemas de irrigação que minimizam os efeitos da estiagem, com uso otimizado da água, permitindo a diversificação de culturas, além do incentivo à adoção de sistemas integrados de produção.

Além dos equipamentos de irrigação e todos os acessórios necessários para a implantação do projeto técnico, o produtor poderá incluir no financiamento as despesas com procedimentos necessários para obter a outorga d’água, georreferenciamento e processo de licenciamento ambiental.

Podem se candidatar os produtores rurais com renda bruta agropecuária anual de até R$ 800 mil, que represente, no mínimo, 50% do total de sua renda bruta anual, assim como as cooperativas e associações de produtores rurais com faturamento bruto anual de até R$ 3 milhões e produtores rurais constituídos como pessoa jurídica com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.  O pagamento da dívida poderá ser feito em até 72 meses, incluindo carência de 36 meses.

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