Especialista do mercado imobiliário analisa suspensão de financiamento mais barato pela Caixa

FINANCIAMENTOS. o banco afirma que a situação será regularizada nas próximas semanas.

A Caixa Econômica Federal voltou a suspender os financiamentos de imóveis pela linha de crédito Pró-Cotista. A modalidade oferece taxas de juros mais baixas para os trabalhadores que não possuem imóveis na mesma localidade e têm carteira assinada com recolhimento de FGTS há pelo menos três (contínuos ou não). A linha Pró-Cotista financia imóveis novos de até R$ 1,5 milhão em todo o país. Já as unidades usadas, chega até o limite de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e até R$ 800 mil nos demais estados.

Ao contrário de 2016, quando vários compradores tiveram o crédito negado mesmo após a aprovação, a Caixa afirmou, em nota, que desta vez possui recursos para honrar com as propostas de financiamento que já foram recebidas. Além disso, o banco afirma que a situação será regularizada nas próximas semanas.

De acordo com orientação do consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, para o comprador que se enquadra nos requisitos da linha de crédito pró-cotista, o melhor é aguardar a normalização. “Pois a diferença dos juros é grande e pode representar um aumento de mais de 10% no valor total pago, se optar pelas linhas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), por exemplo”, explica.

A cautela da instituição financeira se deve, em grande medida, à atuação da ABMH. No final do mês de abril do ano passado, a Associação propôs Ação Civil Pública contra a Caixa. No documento, a entidade exige o cumprimento dos contratos e indenização por danos materiais e morais para todos os consumidores que sofreram com essa situação. “Antes disso, já havíamos notificado a instituição financeira acerca do caso, porém não houve qualquer manifestação”, acrescenta Costa.

Prejuízos indenizáveis

A ação foi distribuída na comarca de Belo Horizonte e tem como principal embasamento o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o consultor jurídico, é função do fornecedor de produtos e serviços prestar informações claras, diretas e ostensivas sobre os produtos e serviços colocados no mercado, bem como cumprir toda proposta de contrato devidamente veiculada e recebida pelo consumidor.

Segundo Vinícius Costa, no entender da ABMH, a Caixa comete um ato ilícito quando veicula e oferece no mercado de consumo um produto que não tem condições de entregar ao consumidor. “A questão ainda torna-se mais séria quando o FGTS dos mutuários é bloqueado e o financiamento não é assinado. Trata-se de verdadeira hipótese de propaganda enganosa”, alerta.

Após o início do processo, os recursos da linha Pró-Cotista acabaram sendo regularizados e a Caixa informou que cumpriu com as ofertas de crédito. Assim, em primeira instância, a sentença foi favorável à instituição financeira, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a ABMH está analisando se vai ou não recorrer.

Entretanto, mesmo com a posterior regularização da linha de crédito, muitos contratos de promessa (ou compromisso) de compra e venda acabaram sendo desfeitos, gerando prejuízos para compradores e vendedores, inclusive com o pagamento das multas previstas nos próprios contratos. “Nesses casos, os prejuízos devem ser indenizados pela Caixa, a lei garante o direito de todo consumidor ser ressarcido pelos danos materiais e morais suportados em razão de ato ilícito praticado por fornecedor de produtos e serviços”, acrescenta Vinícius Costa. 

​SERVIÇO:

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739

ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo

Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

Sorocaba: (15) 3224-1191​​

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