Em um mês, 700 mil devedores foram negativados, mostra SPC Brasil

Número ultrapassa 58 milhões de negativados, segundo estimativa. 

Quase 40% da população entre 18 e 95 anos fazem parte de lista de inadimplentes e o crescimento das dívidas com contas de água e luz se destacam.
Quase 40% da população entre 18 e 95 anos fazem parte de lista de inadimplentes.

O número de consumidores brasileiros com contas em atraso continua crescendo e chegou a 58,7 milhões de devedores em todo o país. Apenas entre fevereiro e março desse ano cerca de 700 mil devedores foram negativados. Os dados são do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e representam 39,64% da população entre 18 e 95 anos. A estimativa é de que 4,2 milhões de novos devedores foram incluídos nas listas de inadimplentes desde o início de 2015, quando o indicador apontava para 54,6 milhões de negativados.

Os dados mostram que, ainda que a lei 16.569/2015 esteja dificultando a negativação dos inadimplentes no estado de São Paulo, o número de consumidores registrados em cadastros de devedores segue em crescimento em todo o restante do território nacional.

Considerando as outras quatro regiões, o maior número absoluto de negativados está no Nordeste, com 15,7 milhões de pessoas. No entanto, em percentual da população adulta, este número representa 40,02%, o segundo menor, à frente apenas dos 36,21% da Região Sul, que possui 8,0 milhões de negativados.

Por outro lado, a região Centro-Oeste tem o menor número absoluto de negativados, 4,8 milhões, mas com um percentual relativamente alto do total da população adulta: 42,85% – atrás apenas da região Norte, onde 46,35% dos adultos estão inadimplentes e registrados em cadastros de devedores.

Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, a inadimplência deve continuar crescendo nos próximos meses, em razão da piora da economia e do aumento do número de desempregados. “A inflação elevada tem prejudicado o planejamento financeiro dos brasileiros, já que há perda constante do poder de compra”, diz. “Além disso, as altas taxas de juros encarecem as compras realizadas a prazo e os financiamentos, dificultando ainda mais o pagamento em dia dos compromissos financeiros”, afirma.

Nordeste tem maior alta anual da inadimplência

De acordo com o indicador do SPC Brasil, no último mês de março frente à igual período do ano passado, a alta mais expressiva da inadimplência foi na região Nordeste, onde foi verificado um aumento de 8,09% na quantidade de consumidores com dívidas em atraso. Entre as quatro regiões consideradas no estudo, o Nordeste mostrou a maior alta anual do indicador pelo oitavo mês consecutivo. Em seguida aparecem a região Centro-Oeste (4,64%), o Norte (4,23%) e a região Sul (3,10%).

O SPC Brasil passou também a divulgar as informações de devedores das regiões abertas pela participação de cada um dos gêneros – masculino e feminino. Quando analisamos as regiões Centro-Oeste, Sul e Norte, os homens são maioria entre os inadimplentes, representando 52,84%, 51,21% e 50,63%, respectivamente. Já as mulheres são maioria no Nordeste, concentrando 52,22% dos devedores.

Dívidas de contas básicas como água e luz se destacam

A abertura das dívidas não pagas por segmento da economia revela que as pendências com contas básicas de Água e Luz registraram o crescimento mais elevado em três das quatro regiões estudadas: alta de 19,49% na região Nordeste, de 15,45% no Norte e de 7,97% no Sul em março deste ano na comparação com o mesmo período de 2015. “O aperto financeiro tem cada vez mais impacto na capacidade de pagamento até mesmo de contas básicas do dia a dia”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. “Há vários meses as dívidas com os segmentos de serviços básicos para o funcionamento das residências tem crescido de modo substancial” diz.

Já na região Centro-Oeste, foi o setor de Banco o que registrou a maior variação anual do número de dívidas, com crescimento de 9,36% em março.

Nova lei prejudica inscrição de inadimplentes

Desde setembro de 2015, quando passou a vigorar a chamada “Lei do AR”, os consumidores do estado de São Paulo que atrasam suas contas só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se assinarem um aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo antigo, que vigorava desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a notificação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para regularizar sua dívida antes de ter o CPF negativado.

Como os Correios enfrentam dificuldades para localizar os consumidores em horário comercial para colher a assinatura do AR e alguns inadimplentes se recusam a assinar o protocolo, muitos consumidores que atrasam suas contas estão deixando de constar na lista de inadimplentes, o que causa distorção no mercado de crédito no país. Com menos informações na base de devedores, a concessão de crédito deve sofrer impactos, resultando em juros mais elevados para todos os consumidores, estando eles com as contas em dia ou não.

Outro ponto prejudicial da nova lei é que, caso o consumidor não seja localizado pelos Correios e não assine o aviso de recebimento, ele só poderá ser considerado inadimplente se a dívida for protestada em cartório, o que implica na cobrança de taxas para ter a pendência excluída após o seu pagamento. Antes da nova lei entrar em vigor, o consumidor não era onerado financeiramente, pois bastava pagar a dívida para ter o nome ‘limpo’ de volta, independentemente de o lojista optar ou não pelo protesto.

O SPC Brasil e a CNDL acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei e aguardam o julgamento. Enquanto a lei está em vigor, o SPC Brasil decidiu interromper as divulgações dos dados de inadimplência do Sudeste, devido a grande participação do estado de São Paulo nos dados na região.

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