Consumidores que se sentirem lesados agora podem recorrer à Arbitragem para acelerar os processos

a aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de benefícios, já que amplia o escopo de atuação das Câmaras de Arbitragem.
A aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de benefícios, já que amplia o escopo de atuação das Câmaras de Arbitragem.

A partir de agora, é possível reduzir o tempo do julgamento de causas para compras com contratos que não cumprirem suas cláusulas, sem precisar esperar anos por sentenças no Judiciário 

O Senado acaba de aprovar a reforma da Lei da Arbitragem (utilização de câmaras de arbitragem privadas para resolução de conflitos fora do sistema judiciário, com sentenças prolatadas por árbitros, que possuem o mesmo valor da Justiça Estatal), para todas as pessoas que se sentirem lesadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que realizaram compras com contratos. 

A aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de vantagens para os Consumidores que antes tinham dificuldade de recorrer à Arbitragem, sendo os processos no Judiciário a única alternativa existente. Entre elas estão: 

  1. Rapidez: o procedimento arbitral terá duração de até 180 dias, enquanto um processo no Poder Judiciário pode demorar até 20 anos para terminar; 
  1. Baixo custo: um procedimento arbitral pode ser 58% mais barato que um processo judicial; 
  1. Sigilo: todos os procedimentos arbitrais correm sob sigilo e é vedado o acesso aos autos a pessoas que não façam parte da contenda; 
  1. Especialidade do árbitro: o árbitro responsável pelo procedimento é um profissional especializado na matéria de que trata o litígio; 
  1. Informalidade: Os procedimentos são informais e ágeis; 
  1. Sentença: a decisão do árbitro é definitiva e irrecorrível. A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão de um juiz togado; 
  1. Execução: A sentença arbitral é um título executivo judicial, isto é, em caso de descumprimento pode ser levada diretamente para execução. 

Mais segurança

Para a advogada Ana Claudia Pastore, superintendente do CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, a aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de benefícios, já que amplia o escopo de atuação das Câmaras de Arbitragem, que antes tinham dificuldade de atuar nessa matéria. “Quando as partes se dão conta que podem utilizar a arbitragem ao invés de entrarem na Justiça, ficam mais seguras, pois o prazo da sentença é infinitamente menor do que os processos tradicionais, já que os conflitos são resolvidos diante de um árbitro, que possui a mesma autoridade de um juiz togado sem a necessidade de ter que aguardar por anos a fio uma sentença na Justiça”, explica. 

Além disso, as Câmaras Arbitrais devem ter um aumento no movimento a partir desta nova resolução. O CAESP, por exemplo, que no ano passado já contabilizou um aumento de 30% administrando 40 novos procedimentos, espera um crescimento de 10% a 15% em um ano com a nova medida, que após a aprovação do Senado, aguarda apenas a assinatura da presidente. “Estamos otimistas em relação ao nosso crescimento, que já estamos notando um aumento natural ano a ano, ao ganho de confiança no instituto da Arbitragem, rapidez na solução dos conflitos, confiança nas decisões dos árbitros e apoio do próprio Poder Judiciário, que tem visto com bons olhos a utilização de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos”, conclui Ana Cláudia.

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