Audi comunica recall de veículos por problema na bomba de combustível

Recall é para os modelos fabricados entre 25 de janeiro a 14 de março de 2014.
Recall é para os modelos fabricados entre 25 de janeiro a 14 de março de 2014.

A Audi do Brasil convocou, nesta sexta-feira (26/6), os proprietários dos veículos modelos A3 Sedan 1.4, A3 Sedan 1.8 e S3 Sportback, ano/modelo 2014, fabricados entre 25 de janeiro a 14 de março de 2014, com numeração de chassis abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca, para verificação e, se necessário, agendamento da substituição da bomba de combustível.

Identificação dos chassis envolvidos

Audi A3 Sedan 1.4 – de 8V_E1024603 até 8V_E1031453

Audi A3 Sedan 1.8 – de 8V_E1018516 até 8V_E1030876

Audi S3 Sportback 2.0 – 8V_EA130320 até 8V_EA139601

No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no processo de fabricação de subcomponentes da bomba de combustível, que pode resultar em falha de funcionamento desta peça. Nestas condições, o motor poderá não dar partida ou desligar repentinamente, com risco de acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações, a Audi o fone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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